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Registo de Marcas

Registo de Marcas

A Marca é um sinal que distingue e identifica o seu produto ou serviços no mercado. Permite a sua memorização e distinção perante outras empresas. Sendo assim, porque pretende-se única, deve proteger a sua, através do registo da mesma.

Porquê registar a sua marca?

Ao registar a sua marca está a proteger o seu negócio. Como seu titular, passa a deter exclusividade, que permite o direito de uso e de impedir a sua utilização sem concentimento de terceiros, de sinal igual ou semelhante, produtos ou serviços idênticos e previnir imitações.

Vantagens

Não sendo obrigatório, o registo de marca torna-se uma mais valia para proteção do seu negócio perante outros pois garante que tem o direito excliusivo sobre a mesma, impedindo legalmente a sua utilização por outros e proteção contra novos registos semelhantes. 

Tipos de marcas passíveis de registo?

Podem ser registados três tipos. Marcas Nominativas que são compostas apenas por elementos verbais, Marcas Figurativas, compostas por elementos do tipo, símbolos, desenhos, imagens ou figuras e Marcas Mistas que são compostas por elementos verbais e figurativos.

Como se processa o registo?

Cabe ao INPI o processo de registo de marcas. É necessário a preparação, identificação das classes, submissão do pedido e pagamento das taxas. Após avaliação, o INPI envia o parecer e aprovação. Caso necessite, estamos preparados para prestar o serviço de consultoria e apoio ao registo da sua marca

Para saber mais sobre o assunto consulte-nos

 

 

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